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Teto para compra à vista ou financiamento de imóveis com recursos do FGTS

26/03/2014 - Valor máximo de imóvel pago com FGTS

O governo elevou, em 30/09/2013, o valor máximo dos imóveis que podem ser pagos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 500 mil reais para 750 mil reais.

A decisão tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) determina que o novo teto valerá para os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal, "dadas as características do mercado imobiliário nessas Unidades da Federação". Nos demais estados, o novo limite será de 650 mil reais.

A elevação do teto valerá tanto para imóveis quitados à vista com o saldo do FGTS quanto para financiamentos dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que costuma ter juros menores.

O CMN estabelece ainda que o valor do financiamento não seja superior a 80% do valor de avaliação do imóvel. A exceção fica por conta dos financiamentos que prevejam a utilização do Sistema de Amortização Constante (SAC), quando esse percentual pode chegar a 90% do valor de avaliação do imóvel.

Os recursos do FGTS podem ser usados para pagar o imóvel residencial do trabalhador na cidade onde ele mora ou trabalha, desde que ele não tenha outro imóvel em seu nome nesta cidade ou municípios vizinhos. O imóvel precisa ser usado para a moradia do trabalhador.




Fonte: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/valor-maximo-de-imovel-pago-com-fgts-sobe-para-r-750-mil

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